Solução Inteligente para o seu Registro - Plano Blindado - R$ 1.299,00

✅ 1 Pedido de Registro

✅ Acompanhamento até o final do processo

✅ Certificado digital

✅ Certificado impresso em formato A4

✅ Envio de certificado emoldurado

✅ Preço Fechado – Independente dos prazos do INPI, segurança para o cliente

✅ Honorários para Manifestação (Defesa durante o processo de registro) 

✅ Em caso de indeferimento da marca, incluso mais um registro (honorários)

Taxas federais no INPI (não inclusas), ver taxas durante a contratação ou com um de nossos especialistas | Garantia válida mediante cumprimento das orientações da Mapax Marcas e Patentes | Valores por marca: 1 forma de apresentação em 1 classe (mercado de atuação).

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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO / CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ATENÇÃO: AO CLICAR O BOTÃO “ACEITO” VOCÊ ESTARÁ CONCORDANDO COM ESTES TERMOS E CONDIÇÕES.

Obrigado por escolher a Mapax Marcas e Patentes. Este termo regula a relação contratual entre você e a Mapax Marcas e Patentes. Por meio dele, você terá acesso aos termos e condições de uso dos serviços identificados na seção 2.1.

A partir da contratação dos nossos serviços através do site www.mapax.com.br, você declara que concorda com os presentes termos e condições.

VOCÊ DEVE LER O CONTRATO NA ÍNTEGRA. Todas as informações aqui constantes são importantes e se aplicam aos serviços contratados a partir de 10/11/2025.

1 – DAS PARTES

1.1. Mapax Marcas e Patentes, pessoa jurídica de direito privado, com sede Av. Dr. Chucri Zaidan, 1550 - Conjunto 1808 - Vila Cordeiro, São Paulo - SP, 04583-110, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 51.894.986/0001-21 proprietária do site www.mapax.com.br, aqui representada pela Mapax Marcas e Patentes, de agora em diante denominada como CONTRATADA e, de outro lado, a CONTRATANTE, têm, entre si acertado o presente Contrato de Adesão de Prestação de Serviços, o qual compreende todo e qualquer serviço, de forma avulsa ou em pacotes, oferecido no site supracitado.

2 – DO OBJETO

2.1. O objeto do presente termo é a prestação de serviços referentes a atividades de criação e proteção de marcas junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, os quais estão disponibilizados para contratação online no website. Os serviços podem ser contratados individualmente ou através de pacote de mensalidade. Para usufruir dos serviços prestados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá aceitar os Termos de Serviço e Políticas de Uso e os princípios que o regem.

2.1.1. Fica estabelecido que o trânsito de informações entre as PARTES, independentemente de sua natureza, será feito exclusivamente por meio eletrônico e de forma escrita (e-mail, chat online no website da empresa, mensagens via aplicativo WhatsApp).

3 – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente termo está fundamentado no ordenamento jurídico vigente, no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, bem como nos trâmites estabelecidos pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

4 – DA DISPONIBILIZAÇÃO DO PRESENTE TERMO

4.1. A cópia do presente termo, além de estar previamente disponível à CONTRATANTE, conforme determina o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, encontra-se disponível no site da CONTRATADA, bem como na posterior assinatura digital do contrato, a ser firmado após pagamento.

5 – DOS LIMITES DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO

5.1. A obrigação da CONTRATADA para com a CONTRATANTE se limita aos serviços elencados no item “2.1”, não havendo obrigação relativa a eventuais serviços que possam surgir, ainda que decorrentes da criação e proteção de marcas perante o INPI.

5.2. Serviço de Estudo de Viabilidade: fica ciente a CONTRATANTE de que as informações contidas no serviço específico de Estudo de Viabilidade prévia de marca não constituem garantia líquida e certa do êxito do registro final, já que essa decisão caberá ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. A responsabilidade da CONTRATADA se constitui como uma OBRIGAÇÃO DE MEIO.

5.2.1. Consideram-se processos definitivamente indeferidos aqueles cujo indeferimento foi mantido após interposto recurso, encerrando a fase administrativa junto ao INPI.

5.2.2. O serviço de Estudo de Viabilidade de marca compreende pesquisa efetuada no banco de dados do INPI, atualizado até a terça-feira anterior à realização do serviço, para verificação da viabilidade do registro da marca escolhida. Não estão incluídos quaisquer outros serviços, ainda que possam ser sugeridos posteriormente pela CONTRATADA. Caso o estudo de Viabilidade dê como inconsistente, será devolvido o valor já pago pela CONTRATANTE, caso a mesma não opte por nova análise de marca.

5.2.3. A CONTRATANTE deve considerar, quando da avaliação da pesquisa realizada pela CONTRATADA que, ainda que o resultado seja viável ou viável sob a forma mista, não deve concluir pela inexistência absoluta de anterioridades impeditivas ao seu registro. Isto porque a base de dados do INPI pode apresentar inconsistências, tais como: longo intervalo de tempo entre os pedidos solicitados e o tempo para publicação dos processos; palavras que, mesmo colidentes foneticamente, não são reconhecidas no estudo pelo radical. além de outras considerações correlatas, conforme informado pelo site do INPI, aviso que segue:

AVISO: Depois de fazer um estudo no banco de dados do INPI, ainda que os resultados possam parecer satisfatórios, não se deve concluir que a marca poderá ser registrada. O INPI no momento do exame do pedido de registro realizará novo estudo que será submetida ao exame técnico que decidirá a respeito da registrabilidade do sinal.

Desta forma, a CONTRATADA não se responsabiliza pela garantia líquida e certa do resultado final do pedido de registro, uma vez que a decisão cabe exclusivamente ao INPI. Da mesma forma, a decisão e, consequentemente, o risco acerca do sucesso do pedido de registro são de responsabilidade da CONTRATANTE.

5.2.4. A garantia do parecer do Estudo de Viabilidade de marca terá validade de 5 (cinco) dias úteis, contados do envio do parecer.

5.2.4.1. Caso marca de terceiro, depositada após 5 (cinco) dias úteis do envio do parecer à CONTRATANTE, seja responsável pelo indeferimento da sua marca, seu pedido não estará abrangido pela garantia do item 5.2.1.

5.2.5. O serviço de Estudo de Viabilidade não inclui estudo de figuras, mas apenas os elementos nominativos. Para realizar uma busca de figuras é necessário contratar o serviço de Estudo de Viabilidade figurativa. Esta cláusula se aplica, inclusive, às marcas mistas (compostas por elementos nominativos e figurativos – logotipos).

5.2.5.1. Caso a marca seja indeferida em razão de figura ou design da marca, não se aplica a garantia estipulada no item 5.2.1, salvo se tiver sido contratado o serviço de busca de marca figurativa.

5.3. Serviço de PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA: fica ciente a CONTRATANTE de que este serviço se limita ao pedido de registro de marca no INPI (classificação da marca, compilação da documentação enviada pela CONTRATANTE, emissão da Guia de Recolhimento da União para pagamento da taxa federal e depósito do pedido de registro). Quaisquer demais serviços, facultativos e/ou necessários ao registro de marca, não estão incluídos neste serviço e podem ser contratados separadamente no site da CONTRATADA, inclusive o acompanhamento do processo junto ao INPI. É de responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento das taxas federais obrigatórias para realização do serviço, conforme cláusula 5.6 e seguintes.

5.4. Serviço de ACOMPANHAMENTO E VIGILÂNCIA DE MARCA: fica ciente a CONTRATANTE de que este serviço se limita ao acompanhamento do processo de marca no INPI, através do qual a CONTRATADA manterá a CONTRATANTE atualizada de todas as movimentações do processo de marca no INPI, e se dará como fim do acompanhamento o registro e envio do certificado de marca à CONTRATANTE caso a marca seja deferida e todas as taxas pagas ao INPI pela CONTRATANTE.

5.5. Serviços que exijam PAGAMENTO DE TAXA FEDERAL: fica ciente a CONTRATANTE que o valor informado no site como contraprestação/honorários, se refere exclusivamente à remuneração pelo trabalho executado pela CONTRATADA, não incluindo as taxas federais cobradas pelo INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Estes serão pagos à parte, pela CONTRATANTE, via GRU (Guia de Recolhimento da União) emitida pela CONTRATADA, diretamente no INPI, que será oportunamente enviada à CONTRATANTE.

6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Prestar serviços relativos à criação, registro e proteção de marca, no INPI, de acordo com o que consta no presente TERMO, de forma adequada e eficaz, conforme a escolha realizada pela CONTRATANTE no site da CONTRATADA. As obrigações da CONTRATADA perante a CONTRATANTE se tornarão exigíveis após a contratação dos serviços, diretamente no site da CONTRATADA, bem como da confirmação do respectivo pagamento.

6.2. Cumprir e fazer cumprir os serviços contratados, com zelo e em padrão adequado de qualidade devendo, para tanto, tomar as medidas necessárias à sua fiel e boa execução.

6.3. Disponibilizar profissionais capacitados a fim de garantir o cumprimento do objeto do presente contrato.

6.4. Enviar e-mail ao CONTRATANTE, em até 03 (três) dias úteis após recebida a confirmação de pagamento do serviço contratado, através do qual será solicitado informações e documentos necessários à adequada execução do serviço contratado. O serviço, ou o prazo para sua realização, apenas poderá ser iniciado após a resposta adequada ao email, com todas as respostas e documentos solicitados.

6.5. Elaborar, caso necessário ao serviço contratado, procuração para que possa atuar em nome da CONTRATANTE, a qual deverá ser impressa, assinada, digitalizada e encaminhada à CONTRATADA, por e-mail.

6.6. Executar adequadamente cada etapa de cada serviço contratado, incluídas na definição “etapa”, por exemplo, a classificação de marca, a elaboração de procuração, a emissão de GRU, etc, no prazo de até 3 (três) dias úteis, sempre contado a partir da resposta da CONTRATANTE com a informação/ documentação/comprovante de pagamento necessários. Este prazo não se aplica aos serviços elencados na cláusula 6.6.1, a seguir.

6.6.1. Com exceção do serviço de Estudo de Viabilidade de marca, quando houver a necessidade de criação de peças administrativas, o prazo mínimo para realização do serviço será de até 10 dias úteis, se reservando a CONTRATADA a utilizar a totalidade do prazo previsto pelo INPI para cada caso específico.

6.7. Fornecer, além do presente termo, o qual se encontra prévia e permanentemente disponível no site da CONTRATADA, toda e qualquer informação pertinente ao serviço contratado via e-mail ou WhatsApp, incluindo informações sobre a conclusão do serviço.

6.8. Manter canais de comunicação, tais como chat online no site, e-mail e aplicativo WhatsApp, para esclarecer quaisquer questões que venham a surgir ao longo da execução do serviço.

6.9. Zelar pela privacidade das informações prestadas pela CONTRATANTE (dados de contato, dados para propostas, informações pessoais e empresariais), bem como não fornecê-las a terceiros, exceto para colaboradores da operação ou em caso de ordem judicial, tampouco utilizá-las de forma inadequada.

6.9.1. A documentação enviada pela CONTRATANTE à CONTRATADA poderá ser anexada ao site do INPI, uma vez que sua ausência pode gerar exigência do Instituto e, consequentemente, custo maior à CONTRATANTE. Entretanto, a responsabilidade sobre o sigilo das informações, a partir de anexadas no site do INPI, é do INPI.

6.10. Atuar de acordo com os interesses da CONTRATANTE, formalizados expressamente por e-mail, WhatsApp ou através da contratação direta do serviço no site da CONTRATADA, ainda que outorgada procuração com poderes para tanto. Ou seja, a CONTRATADA não fará uso dos poderes cedidos na procuração sem que a CONTRATANTE autorize expressamente a atuação.

7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. Efetuar a contratação e o pagamento dos serviços escolhidos diretamente pelo site da CONTRATADA, exceto no caso de pagamento por transferência bancária ou PIX, caso em que deverá enviar o comprovante de pagamento por e-mail à CONTRATADA.

7.2. Responder a todo e qualquer questionamento efetuado pela CONTRATADA, assim como enviar-lhe a documentação solicitada, no prazo de até 03 (três) dias úteis, comprometendo-se com a veracidade das informações prestadas e originalidade dos documentos enviados. Caso seja necessário dilação de prazo, deverá ser requerida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.

7.2.1. Fica ciente a CONTRATANTE de que a ausência de resposta não importa em anuência às questões levantadas pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE informar suas decisões, formalmente, sempre que solicitadas pela CONTRATADA, até o encerramento do serviço contratado.

7.2.2. A ausência de resposta aos e-mails por parte da CONTRATANTE, após 5 (cinco) dias corridos, autorizam que a CONTRATADA aja de acordo com os interesses da CONTRATANTE, desde que não ensejem despesas extras, tais como honorários e/ou taxas federais.

7.2.2.1. Caso o prazo estipulado pelo INPI seja inferior ao mencionado acima, a CONTRATADA poderá agir em favor da CONTRATANTE dentro do prazo existente, respeitada a condição de ausência de despesas extras, tais como honorários e/ou taxas federais.

7.3. Solicitar à CONTRATADA, via e-mail ou WhatsApp, esclarecimento sobre quaisquer dúvidas que possua com relação aos serviços contratados.

7.4. Cadastrar todos os endereços de e-mail solicitados pelo consultor em sua lista de contatos confiáveis, a fim de viabilizar a correta comunicação entre as partes, bem como informar à CONTRATADA sobre alteração de e-mails ou qualquer outro dado.

7.5. Realizar o pagamento da GRU dentro dos prazos legais estipulados pelo INPI para realização do serviço, sem agendar o pagamento para data posterior ao final do prazo. IMPORTANTE: A data de vencimento da GRU não corresponde, obrigatoriamente, à data final do prazo do INPI.

7.6. Manter a comunicação com a CONTRATADA exclusivamente pelos meios digitais escritos já mencionados (WhatsApp, E-Mail e chat do site da CONTRATADA). Não haverá comunicação presencial.

7.7. Não ativar o recurso opcional de mensagem temporária do WhatsApp, uma vez que, caso seja ativado, as mensagens trocadas com a CONTRATADA serão apagadas.

7.7.1. Caso a CONTRATANTE apague qualquer mensagem, perderá o direito de discutir a respeito do assunto relacionado.

8 – DO CONFLITO DE INTERESSES

8.1. Caso surja conflito de interesse entre os clientes da CONTRATADA, estes serão resolvidos de forma individual, a fim de resguardar os interesses de todos os envolvidos.

9 – DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO

9.1. Caso a CONTRATANTE não retorne à CONTRATADA com as informações e/ou a documentação solicitada por e-mail, em até 14 dias, a CONTRATADA reiterará a solicitação. Se houver inércia por parte da CONTRATANTE por período superior a 30 dias, o serviço será considerado suspenso e a CONTRATADA não entrará mais em contato, até que a CONTRATANTE se manifeste.

9.2. Ultrapassados 90 (noventa) dias sem manifestação por parte da CONTRATANTE, o serviço será considerado cancelado, não tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento dos valores pagos.

9.3. Quando suspenso o serviço, será paralisada a sua execução pela CONTRATADA, independentemente da fase em que se encontre, não podendo a CONTRATANTE alegar culpa da CONTRATADA, nem requerer perdas e danos.

9.4. O cancelamento do serviço poderá ser requerido pela CONTRATANTE se apresentado pedido formal à CONTRATADA por e-mail, em até 7 dias. Neste caso, se ainda não iniciado o serviço, será restituído o valor integral pago, descontadas as taxas da plataforma de pagamento, caso tenham sido utilizadas para tanto.

9.4.1. Entende-se por iniciado o serviço a partir da resposta da CONTRATANTE ao primeiro e-mail enviado pela CONTRATADA.

10 – DO PAGAMENTO

10.1. O serviço a ser prestado pela CONTRATADA deverá ser pago pela CONTRATANTE através dos meios disponibilizados no site da CONTRATADA.

10.2. As condições relativas ao pagamento são estabelecidas pelas plataformas de pagamento, assim como pelas administradoras do cartão de crédito da CONTRATANTE, não sendo de responsabilidade da CONTRATADA questões relacionadas a recusa de pagamento, protesto, inscrição junto aos órgãos restritivos de crédito, cobranças e demais situações sobre as quais a CONTRATADA não tenha controle.

10.3. Nos casos em que a CONTRATADA oferecer descontos nos serviços em razão de apresentação formal de oferta menor por parte da CONTRATANTE, serão válidos apenas os orçamentos apresentados antes da contratação. A CONTRATADA não cobrirá ofertas após a contratação.

10.4. Os eventuais cupons de descontos oferecidos pela CONTRATADA não são cumulativos.

11 – DA RESCISÃO

11.1. O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, bem como de quaisquer disposições legais que a ele se apliquem, poderá, a critério da parte prejudicada, importar na sua imediata rescisão, sem prejuízo de reparação, pela parte faltosa, dos danos decorrentes.

11.2. Quando da rescisão contratual, será considerado o estágio da execução do serviço contratado até a respectiva data para determinar o valor a ser devolvido pela CONTRATADA, devendo a parte que deu causa à rescisão arcar com as diferenças correspondentes.

12 – DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O presente Contrato de Adesão é realizado em caráter definitivo, seguro e intransferível, o qual obriga as partes a cumprirem-no, a qualquer título.

12.2. As partes reconhecem a validade e a segurança jurídica deste contrato, ao qual atribuem eficácia legal equivalente à de um original subscrito pela CONTRATANTE. A vigência se dará a partir do aceite no momento da compra online.

12.3. A CONTRATANTE confirma, neste ato, que LEU, COMPREENDEU, CONCORDA E ACEITA os termos e condições aqui dispostos.

12.4. Os casos omissos serão resolvidos entre as partes.

13 – DO FORO DE ELEIÇÃO

13.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, em detrimento de qualquer outro, para solucionar as questões resultantes deste contrato.

Mapax Consultoria de Marcas, Patentes e Registros Industriais Ltda - CNPJ 51.894.986/0001-21.

Av. Chucri Zaidan, 1550 - Cj 1808/9108 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 04583-110.

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